Atestado de presença em reunião de Pais na escola do filho pode ser abonado a falta, qual a base legal?
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Esclarecemos que se trata de uma ausência justificada, porém, o abono desta ausência ficará a critério do empregador vez que o art.473 da CLT não contempla faltas para reunião escolares. Outrossim, verificar junto a convenção coletiva se não há previsão para esta situação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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