Funcionário que retorna de férias e ou de auxilio doença tem estabilidade no emprego. Na nova legislação trabalhista terá a indenização adicional na despedida antes da data base?
Não há previsão para estabilidade provisória para o empregado que retorna de férias ou do auxílio-doença comum, previdenciário, salvo, se houver disposição em contrário, na cláusula da convenção coletiva da categoria.
Há estabilidade provisória do emprego quando o empregado retorna do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da lei 8.213/91.
A lei da reforma trabalhista não revogou o artigo 9º da Lei n. 7.238, de 29.10.1984 publicada no DOU de 31.10.1984 . Portanto, continua sendo devido o pagamento da indenização adicional para o empregado que vier a ser demitido sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO