Qual o FAP que a empresa deve utilizar quando efetua a consulta via FAP WEB e aparece o FAP Bloqueado e o FAP Original?
Qual a diferença e base legal?
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2,0, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico ou acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registram maior número de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, pagam mais.
Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Se aparecer o FAP bloqueado no extrato do FAP, é este (bloqueado) que deve ser utilizado, significa que a empresa perdeu a bonificação e há 3 motivos para isso:
• 1- Morte por Acidente de Trabalho
• 2- Invalidez por Acidente de Trabalho
• 3- Rotatividade Maior que 75%.
Não há embasamento legal nesse sentido, são informações da Receita Federal do Brasil, pois a empresa perdeu a bonificação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO