As férias proporcionais + 1/3 de férias proporcionais do contrato intermitente incide INSS e FGTS. - Entram na base de cálculo da remuneração mensal?
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As férias proporcionais e 1/3 pagas no decorrer do contrato de trabalho, incidem INSS e FGTS por ter natureza salarial, entrando para a base de cálculo da contribuição mensal. Apenas as férias indenizadas não incidem a contribuição previdenciária e de FGTS. |