Médico emitiu atestado de licença maternidade de 180 dias, a empresa não faz parte do Programa Empresa Cidadã, como proceder?
A Lei nº 11.770/08, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
Neste caso a licença-maternidade que é de 120 dias, poderá ser de 180 dias.
A adesão ao Programa Empresa Cidadã é uma opção do empregador, não pode ser imposta pela empregada.
Portanto, a trabalhadora só pode requerer a prorrogação de mais 60 dias, se anteriormente tiver sido informada pelo empregador que este aderiu ao Programa.
Assim, se a empresa não fez esta opção, não está obrigada a conceder o benefício estendido, devendo informar à empregada que a licença é de apenas 120 dias, devendo orientá-la a substituir o atestado médico, conforme questionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO