Faltas sem apresentar justificativas
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Funcionário que é dependente químico e vem faltando no serviço sem apresentar justificativa ou atestado médico, a empresa pode reincidir o contrato?

Como o empregado não tem informado o motivo das faltas, poderá o empregador iniciar o procedimento rescisório de abandono de emprego, conforme as regras abaixo transcritas:

Assim se houver faltas de forma injustificada por mais de 30 dias a empresa poderá demitir o empregado por abandono de emprego, nos termos do artigo 482, letra “i” da CLT:

• “ART. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

• i) abandono de emprego;”

Seguem os procedimentos para caracterização desta justa causa:

Para que seja caracterizado o abandono de emprego há que ser a ausência do empregado injustificada e, conforme jurisprudência dominante, igual a 30 (trinta) dias, prazo suficiente para que fique presumida sua intenção de abandonar o serviço, ou seja, de não mais voltar ao trabalho, que é outro requisito essencial para a caracterização da referida falta. Assim, é o entendimento do próprio Tribunal Superior do Trabalho:

• “Súmula 32 - Abandono de emprego. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Súmula aprovada pela Resolução n. 121, DJU 21.11.2003).”

Findo esse prazo, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça ao trabalho, através de carta registrada (AR), pessoalmente (por escrito), via cartório com comprovante de entrega.

Na carta registrada deverá constar um prazo (dois dias contados do recebimento desta carta, por exemplo), de modo que, expirado tal prazo, caracterize a data para constar como dia da rescisão contratual por justa.

Assim, decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática. Cabe então à empresa enviar o aviso de rescisão ao empregado, solicitando seu comparecimento para acerto, mediante uma das formas de notificação acima referidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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