Funcionário que recebe horas extras, tem direito ao recebimento do DSR, como efetuar o cálculo?
O pagamento das horas extras pelo empregador implica também no pagamento do DSR sobre essas horas extras, conforme prevê a Súmula 172 do TST:
Súmula nº 172 do TST
REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Na prática, o valor das horas extras deverá ser dividido pelo dias úteis do mês (incluindo sábado) e o resultado multiplicado por domingos e feriados do mês.
FONTE: Consultoria CENOFISCO