A empresa pode adiantar a 1ª. Parcela do 13º. salário somente para um funcionário, precisa ser formalizado?
Dispõe a Lei nº 4.749/1965, que trata sobre o pagamento da gratificação natalina:
• “Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
• § 1º. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados”.
Portanto, conclui-se que é possível a empresa conceder a um único empregado o adiantamento do décimo terceiro, conforme prevê o artigo acima citado. Não existe previsão legal obrigando o empresário a solicitar o pedido do pagamento da primeira parcela por escrito, ou seja, se quiser considerar apenas o pedido verbal poderá fazê-lo, sem problemas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO