Contratar ex-funcionário
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Empresa pode contratar ex-funcionário com trabalho intermitente antes de 18 meses de demissão por justa causa, como proceder?

O art. 452-G da CLT teve sua validade encerrada com a Medida Provisória nº 808/2017, não tendo o período de 18 meses nessa situação, para a contratação como trabalho intermitente.

A empresa pode admitir o mesmo empregado, após 90 dias para não ser considerada uma rescisão fraudulenta.

O contrato de trabalho será por prazo indeterminado, sendo possível o contrato por prazo indeterminado após 6 meses, de acordo com o art. 452 da CLT.

O risco é grande nesse sentido, podendo ser admitido depois dos 90 dias, podendo futuramente ser questionado pelo empregado a redução salarial de acordo com o art. 468 da CLT.

Base Legal: Portaria MTb nº 384/92.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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