Empresa pode contratar ex-funcionário com trabalho intermitente antes de 18 meses de demissão por justa causa, como proceder?
O art. 452-G da CLT teve sua validade encerrada com a Medida Provisória nº 808/2017, não tendo o período de 18 meses nessa situação, para a contratação como trabalho intermitente.
A empresa pode admitir o mesmo empregado, após 90 dias para não ser considerada uma rescisão fraudulenta.
O contrato de trabalho será por prazo indeterminado, sendo possível o contrato por prazo indeterminado após 6 meses, de acordo com o art. 452 da CLT.
O risco é grande nesse sentido, podendo ser admitido depois dos 90 dias, podendo futuramente ser questionado pelo empregado a redução salarial de acordo com o art. 468 da CLT.
Base Legal: Portaria MTb nº 384/92.
FONTE: Consultoria CENOFISCO