Empresa pode descontar vale-transporte de estagiário que recebe bolsa remunerada, qual a base legal?
Informamos que a Lei que dispõe sobre o estagiário (Lei 11.788/2008) não prevê qualquer tipo de desconto em relação ao estagiário, assim não orientamos que seja descontado qualquer valor ou percentual relativo a transporte, alimentação e etc.
Mencionamos ainda que ao estagiário tudo é concedido como auxílio, por isto não é realizado nenhum desconto, além da lei que dispõe sobre o vale-transporte não determinar nenhuma possibilidade de desconto dos estagiários e sim de empregados dentre outros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO