Empresa pode terceirizar serviços da atividade fim por meio do MEI, somos entidade prestadora de serviços educacionais, então a subcontratação seria de instrutores de ensino?
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Esclarecemos que não há impedimento na terceirização da atividade fim, porém, deve se ater que o MEI não poderá prestar serviço mediante cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional, bem como o vínculo empregatício não seja caracterizado.

Base Legal - Resolução CGSN nº94/11, art.91, §4º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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