Empresa pode terceirizar serviços da atividade fim por meio do MEI, somos entidade prestadora de serviços educacionais, então a subcontratação seria de instrutores de ensino?
|
Esclarecemos que não há impedimento na terceirização da atividade fim, porém, deve se ater que o MEI não poderá prestar serviço mediante cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional, bem como o vínculo empregatício não seja caracterizado. |