Contratar funcionário com salário inferior
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Empresa pretende contratar um novo funcionário, porém, com o salário inferior ao do funcionário que está registrado na mesma função há quatro anos. Como proceder de acordo com a nova CLT?

Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Na situação mencionada se o empregado que já está na empresa exatamente há quatro anos, a remuneração deve ser a mesma, de acordo com o art. 461 da CLT.

O empregado que está sendo admitido terá que ter o mesmo salário.

Por outro lado, se o empregado antigo tiver mais de 4 anos, é possível ser contratado com salário menor.

Base Legal: art. 461, § 1º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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