Para a cota de deficiente físico a empresa deverá somar a quantidade de funcionários da matiz e filial?
A contratação de empregados portadores de limitação é obrigatória conforme estabelece o artigo 93 da Lei 8.213/1991.
A aferição destes percentuais levará em consideração o número de empregados da “totalidade” dos estabelecimentos da empresa, tendo em vista os §§ 1° e 4° do art. 10, da IN SIT/MTE 20, de 26 de janeiro de 2001.
O PcD poderá cumprir a jornada de trabalho normalmente se não houver restrições nem pelo médico do Trabalho e desde que não ultrapasse os limites legais de carga laboral estabelecidos na CLT além de cumprir os intervalos intrajornada e Inter jornada definidos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO