Contratar portadores de limitação
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Para a cota de deficiente físico a empresa deverá somar a quantidade de funcionários da matiz e filial?

A contratação de empregados portadores de limitação é obrigatória conforme estabelece o artigo 93 da Lei 8.213/1991.

A aferição destes percentuais levará em consideração o número de empregados da “totalidade” dos estabelecimentos da empresa, tendo em vista os §§ 1° e 4° do art. 10, da IN SIT/MTE 20, de 26 de janeiro de 2001.

O PcD poderá cumprir a jornada de trabalho normalmente se não houver restrições nem pelo médico do Trabalho e desde que não ultrapasse os limites legais de carga laboral estabelecidos na CLT além de cumprir os intervalos intrajornada e Inter jornada definidos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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