Exames médicos periódicos
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Os exames médicos periódicos são obrigatórios, qual a base legal?

A Norma Regulamentadora nº 7 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78.

A Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Portanto, é necessário a realização de exames periódicos, de acordo com o item 7.4.3.2, da NR-7.

Será obrigatório exame médico, por conta do empregador:

• - na admissão;
• - demissão;
• - periódicamente.

Base Legal: art. 168, inciso I, II e III da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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