Motorista auxilia na produção
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Funcionário registrado como motorista quando não tiver serviço pode fazer trabalho interno na Empresa, no setor de produção?

O empregado que foi contratado para a função de motorista não pode ser direcionado para exercer outra função ou trabalho interno na empresa no setor de produção, o qual não faz parte das suas atribuições, o que caracteriza desvio de função.

O desvio de função caracteriza-se quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, e é direcionado durante a prestação de serviço para uma outra função não prevista no contrato na sua admissão.

Isso posto, não pode o empregado em questão exercer outra função que não seja a de motorista, ainda que esporadicamente não tenha serviço para exercer, cabendo ao empregador arcar com os riscos da sua atividade, conforme artigo 2º da CLT, não pode transferir para o trabalhador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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