No site do E-Social haverá possibilidade de cancelamento de CAT?
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Não há previsão de cancelamento da CAT, que faz parte do evento S-2210. Neste caso, terá o empregador que utilizar o evento exclusão. Segundo o Manual de Orientação eSocial, "Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, faz-se necessária a transmissão de arquivo no leiaute previsto em “S-3000 – Exclusão de Eventos”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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