Caso um deficiente é afastado pelo INSS por motivo de doença, a empresa é obrigada a contratar outro deficiente para substituí-lo, na demissão, qual o prazo para substituir, como proceder?
Informamos que não há obrigatoriedade de contratação de outro empregado portador de deficiência para suprir o empregado que está afastado pelo INSS, contudo, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO