Substituição do portador de deficiência
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Caso um deficiente é afastado pelo INSS por motivo de doença, a empresa é obrigada a contratar outro deficiente para substituí-lo, na demissão, qual o prazo para substituir, como proceder?

Informamos que não há obrigatoriedade de contratação de outro empregado portador de deficiência para suprir o empregado que está afastado pelo INSS, contudo, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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