Contrato por prazo determinado
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Funcionário contrato por tempo determinado, 6 meses devido a demanda, esse contrato pode ser prorrogado por mais 06 meses, caso a empresa tem interesse em ficar com o funcionário, terá que demitir e admitir?

Interpretando que a empresa tenha contratado este empregado mediante aplicação da hipótese prevista no artigo 443, § 2º, letras "a" e "b" da CLT, passamos a responder o que segue:

• Segundo o artigo 451 da CLT o contrato de prazo determinado poderá ser prorrogado uma única vez. Portanto, desde que as partes já tivessem estipulado que o contrato de trabalho seria prorrogado por igual período, não há qualquer impedimento legal para que esta única prorrogação ocorra.

Se a empresa quiser permanecer com o empregado e desde que o mesmo aceite a proposta, o contrato passará ser considerado indeterminado automaticamente, bastando que o empregado permaneça laborando nesta empresa após o término previsto para findar o contrato de prazo determinado, não havendo, portanto, necessidade de rescindir o contrato por prazo determinado para recontratá-lo por prazo indeterminado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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