Declaração de tratamento de saúde
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Declaração de tratamento de saúde é valido como atestado médico. Para afastamento pelo INSS é necessário o funcionário apresentar atestado médico superior a 15 dias. Quando é apresentado atestados em dias alternados como proceder?

A declaração de tratamento de saúde tem validade como atestado médico, se tiver os requisitos necessários de um atestado médico, devendo conter:

• a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

• b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença (CID), com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/2008;

• c) assinatura do médico sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

Portanto, a declaração terá validade, se estiverem presentes os requisitos mencionados anteriormente.

A empresa paga os 15 primeiros dias de atestado médico, sendo que somente a partir do 16º dia, será requerido o benefício pela Previdência Social.

Portanto, o atestado médico tem que ser superior a 15 dias.

Durante um período de 60 dias, a empresa pode somar os atestados médicos, desde que decorrentes da mesma doença.

A empresa nesse caso, paga apenas 15 dias dos atestados médicos, e em seguida será requerida perícia junto ao INSS.

Base Legal: Portaria MPAS nº 3.291/84, art. 75, § 1º ao § 5º do Decreto nº 3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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