Menor aprendiz quando contratado por meio de entidade de assistência ao adolescente deve ser registrado na empresa?
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No caso de contratação de aprendiz através de entidade que trata o artigo 430, I e II da CLT, o vínculo empregatício se dará diretamente com essas entidades conforme atesta o artigo 431 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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