Com a reforma trabalhista, existe a possibilidade de a empresa parcelar os valores da rescisão?
Com a reforma trabalhista, os pagamentos das verbas rescisórias devem ser pagos de uma única vez, não existindo a possibilidade de serem pagas de forma parceladas.
Não há na CLT nenhum artigo que trate sobre essa situação, portanto a empresa tem que pagar as verbas rescisórias integralmente.
Base Legal: Lei nº 13.467/2017.
FONTE: Consultoria CENOFISCO