Parcelar os valores da rescisão
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Com a reforma trabalhista, existe a possibilidade de a empresa parcelar os valores da rescisão?

Com a reforma trabalhista, os pagamentos das verbas rescisórias devem ser pagos de uma única vez, não existindo a possibilidade de serem pagas de forma parceladas.

Não há na CLT nenhum artigo que trate sobre essa situação, portanto a empresa tem que pagar as verbas rescisórias integralmente.

Base Legal: Lei nº 13.467/2017.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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