Envio de Normas regulamentadoras
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Com o eSocial, quais as Normas Regulamentadoras que são obrigatórias o envio?

O eSocial não vai estabelecer com precisão quais NR´s deverão ser informados.

Nesse sentido, a empresa deverá atentar-se para a Tabela 23 do Anexo I do Leiaute do eSocial.

As NR´s que a empresa já vem observando deverão ser informadas dentro dos eventos que tratam de segurança no trabalho:

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo elencados a partir de Janeiro ou Julho de 2019 conforme Resolução 3/2017:

• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
• S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção;
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
• S-2245 - Treinamentos e Capacitações.

- 19/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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