Fechamento da folha de pagamento
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Com a implantação eSocial, como proceder com a folha de pagamento que possui fechamento no dia 25 de cada mês?

Informação que bem antes de se cogitar o eSocial orientamos que o pagamento de salário seja condizente com o mês todo, pois de acordo com o art. 225, § 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, de maneira coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:

• a) discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;

• b) agrupar os segurados por categoria, assim entendidos: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;

• c) destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;

• d) destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e

• e) indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Assim, com base no acima exposto o fechamento da folha de pagamento (mensal) ocorrerá no último dia do mês (dias 28,29,30,31), tendo em vista a apuração total dos lançamentos para pagamento de horas extras, faltas e atrasos, evitando assim, problemas com a fiscalização.

De acordo com o manual de orientações do eSocial, a informação declarada como folha de pagamento no sistema servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF.

Vale ainda frisar que o recolhimento de INSS e FGTS é por competência, ou seja, tudo o compõe a remuneração do dia 01 ao último dia do mês.

- 20/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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