Qual a forma de recolhimento do INSS de Autônomos, como recolher, qual a competência ou o mês para pagamento?
Segundo o artigo 52, inciso I, letra "b" da Instrução Normativa nº 971/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos em relação ao segurado contribuinte individual (conhecido como autônomo), no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração.
Portanto, se o pagamento ocorreu na competência agosto de 2018 deverá ser recolhido a contribuição referente a este mês.
- 19/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO