Caseiro como empregado doméstico
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Caseiro de propriedade rural que tem exploração de atividade econômica, mas que cuidará da sede e de seu entorno sem qualquer participação nas mencionadas atividades é empregado doméstico?

Esclarecemos que é empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

O art. 2º da Lei nº 5.889/73 define como empregado rural toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência desse e mediante salário.

Portanto, os requisitos para a caracterização de um empregado rural são:

• a) a pessoa física deverá trabalhar para um empregador rural;
• b) a prestação de serviço deverá ser contínua (não eventual);
• c) deverá existir a dependência econômica perante o empregador;
• d) a prestação de serviços deverá ocorrer em propriedade rural ou prédio rústico, ou seja, a destinação do estabelecimento deverá estar voltada às atividades agropecuárias, havendo, pois, atividade econômica rural.

Portanto, no caso em tela, a propriedade rural possui atividade econômica sendo assim, entende-se que este empregado será considerado como empregado rural.

- 19/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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