Contrato por prazo determinado
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Quais os direitos do contrato de trabalho por Prazo Determinado?

Esclarecemos que em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

VERBAS RESCISÓRIAS

• - Saldo de salário;
• - Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
• - 13º salário;
• - Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
• - Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato – CLT, art. 479, caput. Nesta hipótese são devidas, portanto, as seguintes verbas rescisórias:

VERBAS RESCISÓRIAS

• - indenização do art. 479 da CLT
• - 13º salário
• - férias vencidas e/ou proporcionais
• - 1/3 constitucional sobre as férias
• - saldo de salário
• - salário família

O FGTS de 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRRF e,

A multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRRF

- 22/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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