Pré-assinalação do período de repouso
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Empresa pretende utilizar o horário de almoço do funcionário da forma de pré-assinalação, como proceder?

Conforma art.74, §2º da CLT para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Desta forma, não existe impedimento do uso da pré-assinalação, podendo o empregado marcar apenas sua entrada e saída.

- 22/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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