Empresa pretende utilizar o horário de almoço do funcionário da forma de pré-assinalação, como proceder?
Conforma art.74, §2º da CLT para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Desta forma, não existe impedimento do uso da pré-assinalação, podendo o empregado marcar apenas sua entrada e saída.
- 22/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO