A licença paternidade por convenção coletivas é de 05 dias corridos. Nesses dias entram na contagem sábado, domingo ou feriado?
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Esclarecemos que tendo em vista que o art.473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração, entendemos que a empresa deve considerar dias corridos porém úteis para o trabalho. Desta forma, se sábado, domingo ou feriado não é dia de trabalho do empregado, esses dias não devem ser considerados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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