Funcionário vai trocar o turno de trabalho, do noturno para o diurno, como proceder?
No caso de mudança de horário do noturno para o diurno o trabalhador de fato perde direito ao adicional noturno.
Não há direito adquirido em relação a esse adicional conforme estabelece a Súmula 265 do TST.
Convém verificar a convenção coletiva para eventual previsão sobre o tema.
Súmula nº 265 do TST
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO