Empresa fornece convênio médico a todos os funcionários e desconta um percentual dos mesmos, ela pode suspender o fornecimento a qualquer momento?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que tenha a concordância das partes e não traga prejuízos ao empregado. Assim, entendemos que uma vez concedido o convênio médico a empresa não poderá excluí-lo.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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