Uso indevido do vale-transporte
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Empresa fornece vale-transporte a vários funcionários que não utilizam, como proceder?

Como medida preventiva, aconselhamos a empresa conversar individualmente com cada empregado, e solicitar a suspensão do vale-transporte, já que a finalidade do mesmo deve ser o deslocamento trabalho-residência e vice-versa.

Entendemos que a empresa não pode cancelar a concessão do vale-transporte aos empregados, mas inicialmente comunicar que o uso indevido caracteriza uma rescisão por justa causa.

Não aconselhamos a suspensão do vale-transporte por parte da empresa, porém depois da ciência aos mesmos, as medidas disciplinares.

Base Legal: artigos 3º, 7º, inciso I e II e o § 2º e § 3º do Decreto nº 95.247/1987.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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