Afastamento por exigência do serviço militar
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Funcionário vai servir o exército e não quer pedir demissão, como proceder?

O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

O empregado durante o serviço militar obrigatório tem o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com o art. 472 da CLT.

Durante o período do serviço militar a empresa deve depositar o FGTS do empregado.

Observa-se que o empregado somente terá garantia de emprego durante o período em que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório.

Em relação as férias e ao 13º salário, a contagem será feita antes do afastamento do serviço militar e após o seu retorno.

Na situação mencionada, o contrato ficará suspendo e somente após o seu retorno é possível ser feita a rescisão contratual do empregado.

Base Legal: art. 472 da CLT e o art. 28 do Decreto nº 99.684/90

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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