Funcionário vai servir o exército e não quer pedir demissão, como proceder?
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O empregado durante o serviço militar obrigatório tem o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com o art. 472 da CLT.
Durante o período do serviço militar a empresa deve depositar o FGTS do empregado.
Observa-se que o empregado somente terá garantia de emprego durante o período em que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório.
Em relação as férias e ao 13º salário, a contagem será feita antes do afastamento do serviço militar e após o seu retorno.
Na situação mencionada, o contrato ficará suspendo e somente após o seu retorno é possível ser feita a rescisão contratual do empregado.
Base Legal: art. 472 da CLT e o art. 28 do Decreto nº 99.684/90
FONTE: Consultoria CENOFISCO