Deixou de exercer o cargo de confiança
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Funcionário que exerce cargo de confiança, pode voltar a ser um funcionário normal, e receber apenas o salário contratual, sem o percentual de 40%?

É possível que o trabalho que exerça cargo de confiança e com a percepção do adicional de 40% (pois não está sujeito a controle de jornada), passe a ter o controle de jornada deixando assim de receber o adicional de função, em especial se tal condição ficou em algum momento acordada para com o empregado.

Nesse sentido, estabelece o artigo 468, parágrafos primeiro e segundo da CLT:

§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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