Documentos necessários
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Quais os documentos necessários para retirada de pró-labore, como proceder?

A empresa deverá enviar mensalmente a GFIP informando este sócio na categoria 11, sendo que para sua identificação neste programa precisará do número de identificação do trabalhador - NIT. O NIT pode ser o número PIS, número do PASEP, número atribuído pelo MTE, número atribuído pelo SUS ou número do cadastro único para programas sociais - Cadunico, conforme determina o artigo 4º, § 1º da IN INSS/PRESS nº 77/2015.

A alíquota será 11% se a prestação de serviços se der para uma empresa, no entanto, caso a prestação dos serviços se dê para uma pessoa física, uma entidade beneficente de assistência social ou a cooperativa o percentual será de 20%, nos termos do artigo 65, inciso II da IN RFB nº 971/2009.

No eSocial também deverá informá-lo na categoria 723.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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