Caso o exame toxicológico do motorista na admissão e na demissão der positivo, como proceder?
Informamos que o legislador apenas determinou a obrigatoriedade do exame toxicológico, sem determinar efetivamente se o resultado positivo será ou não obstativo para a contratação do empregado ou para a rescisão.
Contudo, de acordo com a Portaria MTPS nº 116/2015, item 3.1 do Anexo, os exames toxicológicos não podem:
• - ser parte integrante do PCMSO;
• - constar de atestados de saúde ocupacional; e
• - estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
Portanto, por não ser possível vincular o exame toxicológico à aptidão do trabalhador, ainda que o resultado seja positivo para substâncias psicoativas, não será causa que impeditiva para admissão do empregado ou que impeça a rescisão, porém, o médico do trabalho é quem determinará se há outras causas que impossibilitem.
FONTE: Consultoria CENOFISCO