Existe trabalho intermitente para empregado doméstico (babá de fim de semana), como proceder?
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A matéria regulatória sobre o trabalho doméstico é a Lei Complementar 150/2015, no entanto, embora referido ato preveja aplicabilidade supletiva de dispositivos da legislação consolidada aos “domésticos” não existe nenhuma possibilidade de se contratar empregado dessa categoria na modalidade “Trabalho Intermitente” tendo em vista o previsto no art. 443 da CLT com a redação da Lei 13.467/2017, mais adequado às empresas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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