Na rescisão por acordo, onde o funcionário recebe 50% da multa do FGTS, existe o recolhimento da contribuição social?
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No caso da extinção por acordo prevista no artigo 484 A da CLT informamos que não haverá a contribuição social de 10%, sendo recolhido apenas 20% pelo empregador. A empresa deverá informar a GRRF com os códigos de movimentação I5 e saque 07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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