Dispensa antecipada do aprendiz
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Aprendiz será dispensado antecipadamente pelo motivo de desempenho insuficiente ou inadaptação, quais as verbas rescisórias e os códigos de saída do FGTS, CAGED e RAIS de afastamento?

No caso de dispensa por desempenho insuficiente do aprendiz, as verbas rescisórias equivalem a um pedido de demissão, portanto o aprendiz terá direito a saldo de salário, férias e 1/3 constitucional (vencidas e proporcionais) e 13º salário. Não haverá chave em SEFIP, pois não há saque do FGTS.

Informamos que o TRCT não criou código específico desligamento do aprendiz (campos 22 e 27). Isso nos faz pressupor não haver necessidade de colocar o código. A CEF também não sabe informar a respeito do tema.

O Manual de aprendizagem do Ministério do Trabalho é omisso sobre o tema.

Quanto à RAIS, o código que melhor se adapta é 11 (Informações sobre desligamento).

Para efeito do CAGED, por não um código específico para a situação deverá ser usado 31 - dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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