Empresas são obrigadas a aderir ao feriado municipal. Caso os funcionários trabalhem no feriado municipal, terão direito de receber horas extras a 100%?
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Informamos que em se tratando de feriado, sejam Municipais, Estadual ou Nacional, as empresas deverão aderir e caso os empregados trabalhem em dia de feriado, o pagamento das horas trabalhadas será feita em dobro ou a empresa concederá outro dia para descanso, desde que não coincida com o dia já destinado ao repouso semanal dos empregados. Base legal: Art. 9º da lei nº 605/1949.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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