Condomínio residencial que contratou serviços de limpeza e conservação será obrigado a reter 11% de INSS?
A retenção previdenciária será devida quando da contratação de serviços de limpeza e conservação conforme artigo 117, I da IN 971/2009.
Ainda que a empresa prestadora de serviços seja do regime Simplificado, haverá a retenção de 11% conforme artigo 191, II da IN 971/2009.
Caso não seja feita a retenção, como a responsabilidade é do tomador de serviços, este poderá ser autuado pela RFB, vez que se torna solidário pela obrigação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO