Serviço de limpeza e conservação
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Condomínio residencial que contratou serviços de limpeza e conservação será obrigado a reter 11% de INSS?

A retenção previdenciária será devida quando da contratação de serviços de limpeza e conservação conforme artigo 117, I da IN 971/2009.

Ainda que a empresa prestadora de serviços seja do regime Simplificado, haverá a retenção de 11% conforme artigo 191, II da IN 971/2009.

Caso não seja feita a retenção, como a responsabilidade é do tomador de serviços, este poderá ser autuado pela RFB, vez que se torna solidário pela obrigação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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