O Acordo Coletivo possui cláusula para pagamento de complementação de auxílio doença, esse valor será tributado?
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Segundo o artigo 28, § 9º letra "n" da Lei nº 8.212/1991 e artigo 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990, a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa não integram o salário-de-contribuição para fins de contribuição previdenciária e FGTS. Portanto, esta verba não tem incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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