Empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade do recolhimento do INSS?
O Microempreendedor (MEI) que prestar serviço a empresa não sofrerá nenhum tipo de desconto, mas o Tomador cabe a responsabilidade de recolher os 20% da CPP e declarar GFIP, em Ocorrência 5, para os serviços mencionados no art. 201 da IN RFB 971/2009 e art. 104-C da Resolução CGSN 94/2011.
Haverá o encargo dos 20% do TOMADOR para os serviços hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO