Contratante dos serviços do MEI
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Empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade do recolhimento do INSS?

O Microempreendedor (MEI) que prestar serviço a empresa não sofrerá nenhum tipo de desconto, mas o Tomador cabe a responsabilidade de recolher os 20% da CPP e declarar GFIP, em Ocorrência 5, para os serviços mencionados no art. 201 da IN RFB 971/2009 e art. 104-C da Resolução CGSN 94/2011.

Haverá o encargo dos 20% do TOMADOR para os serviços hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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