Podemos contratar refugiados como funcionários, como proceder?
Na contratação de refugiados, apesar de haver certas facilidades estabelecidos pelo poder público, ainda assim a empresa deverá atentar-se para disposições legais e gerais aos estrangeiros na Lei 13445/17.
Nesse sentido a empresa antes da contratação deverá verificar junto ao Ministério da Justiça (Polícia Federal) sua condição e visto para trabalho.
Feito isso, a empresa deverá solicitar autorização para contratação junto ao Ministério do Trabalho, procedimento normal no caso de contratação de estrangeiros através do MIGRANTEWEB_DIGITAL ou de formulário previsto na Resolução 104/13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO