Contratar refugiados como funcionários
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Podemos contratar refugiados como funcionários, como proceder?

Na contratação de refugiados, apesar de haver certas facilidades estabelecidos pelo poder público, ainda assim a empresa deverá atentar-se para disposições legais e gerais aos estrangeiros na Lei 13445/17.

Nesse sentido a empresa antes da contratação deverá verificar junto ao Ministério da Justiça (Polícia Federal) sua condição e visto para trabalho.

Feito isso, a empresa deverá solicitar autorização para contratação junto ao Ministério do Trabalho, procedimento normal no caso de contratação de estrangeiros através do MIGRANTEWEB_DIGITAL ou de formulário previsto na Resolução 104/13.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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