Preparar cesta básica
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Empresa prepara cesta básica para outras empresas, deverá efetuar o cadastro no PAT, como proceder?

Nos termos do artigos 9 e 12 da Portaria SIT 3/2002:

Art. 9º As empresas produtoras de cestas de alimentos e similares, que fornecem componentes alimentícios devidamente embalados e registrados nos órgãos competentes, para transporte individual, deverão comprovar atendimento à legislação vigente. (Redação dada pela Portaria nº. 61/ 2003).

Art. 12. A pessoa jurídica será registrada no PAT nas seguintes categorias:

I – fornecedora de alimentação coletiva:

a) operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições preparadas transportadas;
b) administradora de cozinha da contratante;
c) fornecedora de cestas de alimento e similares, para transporte individual.

Assim , o restaurante que também fornece cestas básicas para outras empresas, também deverá se cadastrar na condição de fornecedora de alimentação coletiva, como fornecedora de cestas de alimento, conforme artigo 12 da citada Portaria, além do cadastro que já possui como restaurante que comercializa refeições.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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