Recontratação de funcionário
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Qual é o risco de recontratação de funcionário que pediu demissão há mais de 90 dias, devemos permanecer com o mesmo salário e aplicar o período de experiência?

Quando o empregado pede demissão não existe prazo para que a empresa o contrate novamente, porém o contrato passará a ser por prazo indeterminado.

Caso essa recontratação ocorra antes dos seis meses de acordo com o art. 452 da CLT.

Não há nenhum risco na recontratação de empregado no pedido de demissão.

A lei é omissa nesse sentido sobre o mesmo salário.

É necessário a empresa verificar se existem empregados na mesma função, daquele que pediu demissão ou quadro de carreira, pois futuramente o empregado pode pleitear a equiparação salarial.

Aconselhamos que o salário seja o mesmo.

Considerando que o prazo que o empregado pediu demissão seja superior a 6 meses, é possível ser feito novamente o contrato de experiência.

Base Legal: Portaria MTB nº 384/92.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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