Com as novas regras para as férias, como proceder caso os períodos de descanso ultrapassarem o 2º período aquisitivo?
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As férias serão concedidas por ato do empregador. Sendo o período gozado após o período concessivo, as férias serão pagas em dobro. Portanto, o problema para a empresa será o pagamento em dobro.

Base Legal: artigos 134 e 137 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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