Empresa efetuou o recibo de pagamento de autônomo (RPA), esse recibo tem opção de "outros descontos", podemos lançar o desconto do uniforme?
Em relação à remuneração paga pela empresa ao contribuinte individual que lhe prestou serviço, dentro da área previdenciária cabe tão somente o desconto do INSS de 11%.
A partir da competência 04/2003, em razão do disposto na Lei n° 10.666/2003, tratando-se de prestação de serviços de contribuintes individuais para empresas, é que a empresa contratante passou a ser obrigada a descontar e recolher a contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, e recolher com a contribuição a seu cargo:
Lei 10.666/2033- ARTIGO 4º:
• “Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia”.
Caberia também, se for o caso, o desconto do Imposto de Renda, conforme orientação que pode ser melhor esclarecida pelos consultores da área tributária federal IR/PIS/COFINS/CSLL.
Isso posto, fora os descontos legais acima descritos, não há amparo dentro da lei de outros descontos que possam ser efetuados sobre a remuneração paga ao contribuinte individual que lhe presta serviço.
Salientamos que o uniforme, quando se trata de empregado, se a empresa exige que o uso, deve ser fornecido de forma gratuita pelo empregador, conforme Precedente Administrativo 115 do TST, no caso do contribuinte individual (autônomos), não tem previsão legal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO