Desconto no pagamento de autônomo
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Empresa efetuou o recibo de pagamento de autônomo (RPA), esse recibo tem opção de "outros descontos", podemos lançar o desconto do uniforme?

Em relação à remuneração paga pela empresa ao contribuinte individual que lhe prestou serviço, dentro da área previdenciária cabe tão somente o desconto do INSS de 11%.

A partir da competência 04/2003, em razão do disposto na Lei n° 10.666/2003, tratando-se de prestação de serviços de contribuintes individuais para empresas, é que a empresa contratante passou a ser obrigada a descontar e recolher a contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, e recolher com a contribuição a seu cargo:

Lei 10.666/2033- ARTIGO 4º:

• “Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia”.

Caberia também, se for o caso, o desconto do Imposto de Renda, conforme orientação que pode ser melhor esclarecida pelos consultores da área tributária federal IR/PIS/COFINS/CSLL.

Isso posto, fora os descontos legais acima descritos, não há amparo dentro da lei de outros descontos que possam ser efetuados sobre a remuneração paga ao contribuinte individual que lhe presta serviço.

Salientamos que o uniforme, quando se trata de empregado, se a empresa exige que o uso, deve ser fornecido de forma gratuita pelo empregador, conforme Precedente Administrativo 115 do TST, no caso do contribuinte individual (autônomos), não tem previsão legal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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