Empresa sem movimento
Voltar

Empresa sem funcionários, sem pagamento de pró-labore, sem contratação de prestadores de serviços, está obrigada a aderir ao e-Social?

A empresa em questão terá que aderir ao eSocial a partir de 16/07/2018, e deve enviar o evento S-1000.

Segundo o Manual de orientação do eSocial versão 2,4, “A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.”.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento o ano de 2.018 na competência novembro/2018.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•