Rescisão de aposentado por invalidez
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Na rescisão do aposentado por invalidez, a empresa pagar a multa de 40% do FGTS?

Informamos que enquanto o empregado estiver afastado pela Previdência, em GFIP/SEFIP deverá ser mencionado o código referente ao tipo de afastamento, constante no próprio manual do programa.

O empregado afastado por invalidez, a rescisão não poderá ocorrer conforme art. 475 da CLT e na GFIP ele será informado o código U3, na competência em que ficou determinado este afastamento.

Não é possível ser feita a rescisão contratual por aposentadoria por invalidez, já que o contrato está suspenso.

O empregado aposentado por invalidez, está inapto para ser desligado, pois é necessário, o exame médico demissional, constar como apto, o que não ocorrerá.

A multa dos 40% do FGTS, somente ocorre na rescisão sem justa causa, não sendo possível nesse caso.

Base Legal: NR- 7, item 7.4.3.5. e o art. 475 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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