Empresário individual deve cadastrar no E-Social
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Empresário individual que recebe pró-labore, deve cadastrar no eSocial, continua enviando a GFIP mensalmente?

As empresas com faturamento igual ou inferior a 78 milhões devem enviar eventos iniciais do eSocial a partir de 16/07/2018 até 31/08/2018.

Não devem ser cadastradas apenas as empresas que têm empregados, mas as que não têm trabalhadores também.

O Manual de orientação do eSocial versão 2.4.02 assim dispõe a respeito da situação SEM MOVIMENTO:

“Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”;”

“A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.”

Neste caso, o empregador o enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento em novembro/2018, quando vai se tornar obrigatório o envio dos eventos periódicos.

“Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

No evento de fechamento será enviada a informação competência sem movimento - {CompSemMovto} com a descrição “Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.

Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]:{evtRemun}; {evtPgtos}, {evtPgtosNI}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer}.

Mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro – deve informar SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”.

EMPRESA SIMPLES NACIONAL:

A empresa optante pelo Simples Nacional, com pró-labore, o prazo inicial também é 16/07 e o prazo final é 31/08 para o cadastro da empresa e tabelas.

A GFIP só será substituída a partir da competência janeiro/2019, então até lá a empresa continua enviando a GFIP e o eSocial.

OPÇÃO- envio cumulativo em novembro:

A microempresa e EPP poderá optar pelo envio do eSocial de forma cumulativa todos os eventos (os eventos iniciais e tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos) a partir de 01/11/2018, de conformidade com o inciso I, do artigo 4º da Resolução CDES nº 2 de 30/08/2016.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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